O meio ambiente é um direito fundamental de todos e deve ser preservado. Isso é assegurado pela Constituição Federal, onde no art. 225 diz que “todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as gerações presentes e futuras”.
Com isso, o licenciamento ambiental é o processo realizado pelo órgão ambiental competente, sendo ele federal estadual ou municipal, para licenciar a instalação, ampliação, modificação e operação das atividades e empreendimentos que utilizam recursos naturais, que sejam potencialmente poluidores ou que possam causar degradação ambiental. Ele é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal nº 6938 de 31/08/81, conhecida também como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente.